Casos de não pagamento de Certidões regularmente preenchidas

Casos de não pagamento de Certidões regularmente preenchidas

Senhores(as) advogados(as) inscritos no Convênio da Assistência Judiciária,

Segue para conhecimento de Vossas Senhorias o COMUNICADO DA COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA OAB/SP, referente ao NÃO PAGAMENTO DE CERTIDÕES expedidas pelo Convênio de DPE/OAB e NOVO MODELO DE RECURSO DE PAGAMENTO nos casos de Extinção, com o novo sistema de reclamações a serem adotados a partir de 01/03/2017.
Os referidos e-mails deverão ser encaminhados para cajoabmaua@gmail.com.

PARA CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: Os advogados devem encaminhar e-mail diretamente para sua Subseção (OAB/Mauá) no e-mail: aj@oabmaua.org.br, devidamente instruído com o pedido de recurso (conforme anexo), certidão de honorários devolvida pela Defensoria Publica e sentença proferida dos autos indicando no assunto "Recurso de Pagamento de Certidão" .

PARA OS DEMAIS CASOS DE NÃO PAGAMENTOS: Os advogados devem encaminhar e-mail diretamente para sua Subseção (OAB/Mauá) no e-mail: aj@oabmaua.org.br, devidamente instruído com pleito simples do advogado, discorrendo as razões para deferimento do pagamento, com cópia da certidão de honorários devolvida pela Defensoria Publica e sentença proferida dos autos, indicando no assunto "NÃO PAGAMENTO DE CERTIDÃO"

Obs: Aguardar a devolução da Certidão de Honorários pela Defensoria, pois, o extrato simples de Comunicação de Não Pagamento não servirá para instruir tais pedidos. Todos os documentos exigidos deverão ser devidamente escaneados.

Atenciosamente,

Dr. Jozelito Rodrigues de Paula
Presidente OAB Mauá

Dr. Juliano José Pio
Presidente da CAJ OAB Mauá

Ref.: verificação dos casos de não pagamento de Certidões regularmente preenchidas. 

Após a reunião realizada na última quinta feira, na DPE, sobre a reclamação de não pagamento de certidões expedidas pelo Convênio de AJ, a CAJ da OABSP orientará as Subseções que adotem os seguintes procedimentos, a partir de 1º de Março de 2017: 

1) Os(as) Advogados(as) devem encaminhar e-mail diretamente à Subseção de sua inscrição, com cópia da certidão protocolada e do extrato do mês em que deveria ter sido realizado o pagamento. 

2) As Comissões de Assistência Judiciária das Subseções analisarão o regular preenchimento da certidão encaminhada, de acordo com modelo do Convênio, bem como se o prazo de pagamento está correto. Estando devidamente preenchida e não paga, reencaminhará o e-mail para a CAJ da OABSP, com um simples parecer, para o e-mail: certidoes.caj@oabsp.org.br

3) A CAJ da OABSP receberá os e-mails das Subseções, analisará o preenchimento das certidões e, se estiver correto, encaminhará para a DPE, para a verificação do motivo pelo qual a certidão não foi paga. 

 

Obs.: 
1) Ao receber e-mail diretamente de Advogado(a) conveniado, a CAJ da OABSP orientará ao Advogado(a) que deve encaminhar diretamente a Subseção de sua inscrição, para análise preliminar pela CAJ local. 

2) Ao receber as Certidões das Subseções, devidamente preenchidas e não adimplidas, a CAJ da OABSP encaminhará um e-mail para o(a) Advogado(a) interessado com a mensagem:

 “Ilmo(a) Advogado(a), 
Acusamos o recebimento da vossa solicitação. 
Informamos que foi encaminhada nessa data ao Setor de Pagamentos da Defensoria Pública para as devidas providências. 
Atenciosamente.” 

3) Até 28/02/2017, a CAJ da OABSP continuará a receber os e-mails diretamente dos advogados conveniados e os encaminhará a DPE para análise, utilizando a mesma resposta acima, quando do encaminhamento. 

 
Atenciosamente,
 
Aislan de Queiroga Trigo
Presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OABSP
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