Comunicado 03/15 Assistência Judiciária
Publicado em 25/09/2015 às 16h08
Mauá, 25 de setembro de 2015
A 81ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Mauá, por seu Presidente e sua Presidente da Comissão de Assistência Judiciária, vem perante a presença dos(as) advogados(as) inscritos no Convênio OAB/Defensoria, sobre reunião realizada no dia 26/08/2015, onde compareceram 42 advogados (as). Por maioria decidiu-se romper com o Convênio, sendo uma alternativa a ser tomada por cada um dos inscritos, devido aos inúmeros problemas elencados da Defensoria.
Na data do dia 10/09/15, houve reunião na OAB/Santo André, entre os Presidentes das Subseções ABCDMR, Coordenadores da CAJ, juntamente com o Presidente da CAJ da OAB/SP, onde foram tratados os seguintes assuntos:
1- Foi informado ao Dr. Alexandre pela Dra. Ester do desejo dos advogados da saída em massa em Mauá. Foi comentado que se a saída não for de 100% não terá efeito algum.
2- Expostas reclamações sobre triagem – nomeações - assistidos que não preenchem os requisitos - usucapião - inventário e execução de alimentos, sendo este um critério da Defensoria que a OAB não tem como intervir.
3- Foi sugerido que a Subseção notifique os cartórios de nota e registro para que apresentem lista de procedimentos de inventários, divórcios e advogados que prestaram esses serviços, para constatação de que não há indicação de advogados por parte dos cartórios, com total transparência de atuação. Sugestão esta que não procede, pois a Subseção não faz parte do processo.
4- Processos administrativos: a CAJ/SP tem de ser informada através de ofício com cópia do processo recebido pelo advogado inscrito, para verificação, arquivamento e apuração de falta do defensor.
5- Os advogados são atendidos na Defensoria por estagiários com discursos prontos e mal educados, nunca pelo Defensor responsável. Os quais coagem o advogado e o ameaçam informando que não podem negar a entrada de ação mesmo não havendo nexo, pois sofrerão processo administrativo, nesta reclamação será tomada providências por parte do representante estadual do convênio da AJ.
6- Foi suscitado o não pagamento de honorários em acordo em ação de Execução de Alimentos, o advogado deve peticionar com fulcro no Artigo 2º - anexo 9, paragrafo 2º ou 3º - previsão de pagamento de certidão em acordo de execução de alimentos.
7- No ano de 2016 a Triagem terá o valor de analise de condição econômica, o salário mínimo nacional do exercício de 2015, ou seja, haverá um congelamento, isto já está determinado, não haverá reajuste para atendimento na Defensoria.
8- Alguns Estados usam trabalham com margem RPV.
9- A OAB de Mato Grosso do Sul criou sua própria tabela de honorários.
10- Proposta de nova tabela com substrato.
11- Crescimento de movimentos sociais e serviços públicos.
12- Reforma da Lei 1060.
13- Exemplo movimento Rio Grande do Sul.
14- Deliberação 89 irá haver mudanças em 1º de janeiro de 2016.
15- No Estado inteiro a proposta é aumentar o atendimento.
16- Os convênios são mais baratos para o Estado, logo não há intenção de qualquer rompimento junto à OAB.
17- Emenda Constitucional para Defensoria.
18- 1,5 milhão de atendimentos no convênio.
19- Estudar um modelo de tabela de honorários para divulgar a sociedade, quanto custa os serviços dos advogados.
20- A partir de Janeiro de 2016 será implantado no sistema da Defensoria a Certidão Eletrônica, que será emitida pelo cartório no site da Defensoria e ficará a disposição do advogado no sistema para conferência, estando de acordo com os dados, o mesmo ira dar um ok e a enviará para pagamento. O advogado irá verificando o status de pagamento.
21- Novas inscrições: final de Outubro - inicio de Novembro/15.
22- Está sendo negociado com a Defensoria que o advogado poderá entrar e sair do convênio quando quiser. Irão criar modelos e mecanismos.
23- No interior do estado temos sentença procedente para que a Defensoria participe de todas as audiências no CEJUSC. Conforme o artigo 28 inciso 4º - são impedidos de exercer a advocacia, quem exerce cargo público razão pela qual os conciliadores não irão receber, serão Voluntários.
24- Certidões que não são pagas, na realidade são protelatórias, na realidade faltam condições financeiras ao Estado.
25- Advogados devem cobrar tais certidões judicialmente, temos sentenças procedentes de cobrança inclusive de danos morais de R$4.000,00.
26- Advogados novos com problemas para receber pagamento, deverão ligar na CAJ SP para se cadastrar.
27- Advogado que sair do convênio pode continuar tendo acesso ao sistema da Defensoria, para acompanhar processos e pagamentos em andamento.
Diante do exposto acima, a OAB/Mauá, esclarece aos advogados(as) conveniados(as), a real situação, deixando-os com total liberdade, para decidir sobre a permanência ou não, no Convênio OAB/Defensoria.
Att,
Luiz Carlos Spíndola
Presidente OAB/Mauá
Ester Rodrigues Lopes
Coordenadora CAJ OAB/Mauá