Considerando que o valor cobrado pelo uso do estacionamento destinado aos advogados (as) e estagiários (as) no exercício da profissão está defasado há muito (desde 1996), além do fato de que o Decreto n. 7.762, de 21 de novembro de 2012 permite a cobrança de R$ 3,00 (três reais) por hora pelo uso do local, conforme reprodução abaixo, tem a presente o objetivo de comunicar aos profissionais que a partir de 15 de abril do ano em curso, o valor será reajustado para R$ 4,00 (quatro reais), independentemente do tempo em que o veiculo permanecer no local.
Mauá, 27 de março de 2013
Presidente: Luiz Carlos Spíndola
Secretário Geral: Dagmar Ramos Pereira
DECRETO n 7.762, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
OSWALDO DIAS, Prefeito do Municipio de Mauá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, VII, da Lei Orgânica do município, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. 9344/2012, DECRETA
“Artigo 1º...
Artigo 2º A permissão que se refere o artigo anterior destina-se a estacionamento de veículos utilizados por funcionários e prestadores de serviço da OAB, bem como advogados e estagiários no exercício da profissão dos serviços e eventos promovidos pela entidade.
§ 1º Poderá ser cobrado valor máximo de R$ 3,00 (três) reais por hora de cada veículo que utilizar o estacionamento” (grifei).