Novos valores e nova forma de recolhimento de custas no STJ

Publicado em 05/03/2014 às 15h55

Os valores e a forma de recolhimento de custas processuais e de porte de remessa e retorno dos autos sofreram alterações no
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A resolução que estabelece nova tabela e novos procedimentos para recolhimento passa a valer
a partir desta sexta-feira (07/03)
O normativo modificou a forma de pagamento das custas processuais, que será feito exclusivamente por meio de GRU-cobrança,
emitida diretamente pelo site do STJ. O procedimento para emissão da guia também ficou mais simples e rápido. Basta acessar o
Espaço do Advogado e preencher o formulário eletrônico.
Também não há mais a necessidade de preencher diversos códigos (código de recolhimento, unidade gestora, gestão e número de
referência), e, no caso de custas processuais, o valor é preenchido automaticamente pelo sistema com base na tabela de custas vigente.
Outra novidade é que a GRU-cobrança poderá ser paga em qualquer instituição bancária e não mais apenas no Banco do Brasil.
A partir da emissão, o usuário terá 15 dias para efetuar o pagamento.
Serviços administrativos, como certidões, cópias e extração de carta de sentença, continuarão a ser pagos por meio da GRU simples ou
diretamente na Seção de Programação Financeira, localizada no Edifício da Administração, primeiro andar.

Diretoria da OAB/Mauá

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