STF impede restrição de atendimento em tribunais

Publicado em 26/06/2013 às 15h23
Por Rodrigo Haidar

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, na noite desta quinta-feira (27/6), em que determina que os tribunais e fóruns brasileiros não restrinjam o horário de atendimento aos advogados e ao público. A liminar foi concedida a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou no processo por solicitação da seccional paulista da entidade.

Na prática, a decisão determina que os tribunais voltem a atender no horário habitual. No caso de São Paulo, das 9h às 19h. O Tribunal de Justiça paulista havia editado novo provimento fixando o atendimento exclusivo a advogados, procuradores, promotores, defensores e estagiários das 10h às 12h. A regra também determinava que o funcionamento dos fóruns irá até as 18h, e não mais até as 19h.

“Os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”, determinou o ministro Luiz Fux na liminar.

"Desde o inicio do ano, essa mudança no horário vem causando grande transtorno à classe e aos jurisdicionados", conta Marcos da Costa, presidente da OAB de São Paulo. A entidade vem, desde o começo do ano, buscando revogar a norma do TJ-SP que reduziu o horário de atendimento da corte. Lado a lado com a OAB estão o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Compartilhar:

Por ORDEM DOS 5 de junho de 2020
Por ORDEM DOS 3 de junho de 2020
Por ORDEM DOS 3 de junho de 2020